OrigemCoordenadoria dos Juizados Especiais Federais
Tipo de atoResolução3 de 10/03/2025
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 48. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o art. 14 da Resolução Nº 2, de 07 de fevereiro de 2022, que atualiza, consolida e padroniza os procedimentos de trabalho relativos ao “Serviço de Atermação Online – SAO”

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO

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RESOLUÇÃO 3, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Altera o art. 14 da Resolução 2, de 07 de fevereiro de 2022, que atualiza, consolida e padroniza os procedimentos de trabalho relativos ao “Serviço de Atermação Online – SAO”

ADESEMBARGADORA ..................... FEDERAL ........... COORDENADORA ................... DOS ..... JUIZADOS

ESPECIAIS FEDERAIS DA REGIÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO a recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, que autoriza a dispensa do uso do Sistema de Atermação Online – SAO em relação ao atendimento à população digitalmente excluída;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o art. 14 da Resolução Nº 2, de 07 de fevereiro de 2022, que doravante passará a constar:

“Art. 14 Os pedidos e manifestações da parte sem advogado em atendimento presencial nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais devem ser feitos preferencialmente pelo SAO, quando a unidade auxiliará o jurisdicionado a formular o pedido no referido serviço, se necessário.

§ 1º Caso o jurisdicionado não possua recursos materiais ou não tenha condições para acessar recursos tecnológicos, o que deve ser verificado pela unidade judiciária, o pedido poderá ser feito via PJe, em atendimento feito no juizado ou turma recursal.

§ 2º O atendimento presencial poderá ser previamente agendado, pela unidade, por telefone, e-mail, Balcão Virtual ou outra ferramenta disponibilizada ao público externo.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos já praticados nestes termos.

Image 5PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida , Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 10/03/2025, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Image 16A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 11773724 e o código CRC F1B549E2.

0007641-02.2025.4.03.800011773724v4